DECRETO N.2.923, DE 30 DE ABRIL DE 1918
Auctoriza a firma Affonso Porchat
de Assis & Cómpanhia a transferir aos srs. Affonso Porchat de Assis
& Companhia os contractos para o serviço de navegação por meio de
lanchas a gazolina, entre Santos e Bertioga.
O Doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela firma Affonso
Porchat de Assis & Companhia e ao que lhe representou o Secretario
de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a firma Affonso Porchat de Assis &
Companhia auctorizada a transferir aos srs. Affonso Porchat de Assis
& Companhia, - constituidos em sociedade organizada nos termos da
escriptura particular de 15 de Janeiro de 1918, e additamento de 4 de
Abril do mesmo anno, registradas e archivadas na Junta Commercial desta
Capital em 6 de Fevereiro e 10 de Abril de 1918, - os contractos que
lhes foram transferidos pelo decreto n. 2654, de 5 de Abril de 1916,
para o estabelecimento e exploração de um serviço de navegação por meio
de lanchas a gazolina, entre Santos e Bertioga.
Artigo 2.º - Dentro do prazo de 30 dias, a contar da publicação
deste decreto e sob pena de ficar sem effeito a auctorização constante
do artigo antecedente eleverá a sociedade Affonso Porchat de Assis
& Companhia, pelo seu representante legal, acceitar, por termo
lavrado na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, todos
os direitos e obrigações resultantes dos citados contractos firmados
com o Governo do Estado em 23 de Dezembro de 1911, e 14 de Outubro de
1914.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Abril de 1918.
ALTINO ARANTE
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.