DECRETO N. 2.924, DE 2 DE MAIO DE 1918
Cria uma Collectoria de 4.° classe em Conceição dos Guarulhos, comarca da Capital.
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a Lei, e attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario da Fazenda e do Thesouro,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica criada uma Collectoria de Rendas
Estaduaes, de quarta classe, em Conceição dos Guarulhos,
comarca da Capital.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de Maio de 1918.
Altino Arantes.
J. Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 2 de Maio de 1918. - O chefe da Secção do Expediente, Luiz Americano.