DECRETO N. 2.925, DE 7 DE MAIO DE 1918
Modifica o artigo 156 do decreto
n. 2772, de 27 de Fevereiro de 1917, que approvou o regulamento da
Escola Agricola «Luiz de Queiroz», de Piracicaba.
O doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao que, lhe representou o Secretario
de Estado des Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Fica modificado da seguinte maneira o artigo 156 do decreto n. 2772. de 27 de Fevereiro de 1917 :
-« O alumno que tiver frequentado a instrucção militar e se mostrar
habilitado em exame, que será prestado em Junho ou Novembro (atè os
dias 5) perante commissão de tres officiaes nomeados pelo Commando da
Região, receberá caderneta de reservista, si satisfizer tambem as
condições da segunda classe de tiro. A instrucção terminará por dois
exercicios, um de tiro de guerra e outro de evoluções, a que assistirá
o Commando da Região, pessoalmente ou por intermedio de seu
representante.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Maio de 1918.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.