DECRETO N.  2.925, DE 7 DE MAIO DE 1918

Modifica o artigo 156 do decreto n. 2772, de 27 de Fevereiro de 1917, que approvou o regulamento da Escola Agricola «Luiz de Queiroz», de Piracicaba.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que, lhe representou o Secretario de Estado des Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, 
Decreta: 
Artigo unico. - Fica modificado da seguinte maneira o artigo 156 do decreto n. 2772. de 27 de Fevereiro de 1917 :
-« O alumno que tiver frequentado a instrucção militar e se mostrar habilitado em exame, que será prestado em Junho ou Novembro (atè os dias 5) perante commissão de tres officiaes nomeados pelo Commando da Região, receberá caderneta de reservista, si satisfizer tambem as condições da segunda classe de tiro. A instrucção terminará por dois exercicios, um de tiro de guerra e outro de evoluções, a que assistirá o Commando da Região, pessoalmente ou por intermedio de seu representante.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Maio de 1918.

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.