DECRETO N.2.926, DE 10 DE MAIO DE 1918

Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de Rs. 1:473$633, para pagamento a Leovigildo Silverio Gomes dos Reis e Fausto Corrêa Vianna, em virtude de sentença judicial.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,

Usando da auctorização que lhe confere a Lei n. 1.587, de 22 de Dezembro de 1917:  e attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario da Fazenda e do Thesouro:

Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo um credito especial de um conto e quatrocentos e setenta e tres mil e seiscentos e trinta e tres réis (1:473$633), para pagamento aos srs. Leovigildo Silverio Gomes dos Reis e Fausto Corrêa Vianna, de meias custas a que foi, a Fazenda do Estado, condemnada por accórdam do Tribunal de Justiça.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 10 de Maio de 1918.

AATINO ARANTES
J. Cardoso de Almeida

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro em 10 de Maio de 1918. - O Chefe da Secção do Expediente, Luiz Americano.