DECRETO N.2.927, DE 10 DE MAIO DE 1918

Cria iversas Caixas Economicas

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação que lhe confere o paragrapho unico do art. 1.° da Lei n. 1544, de 30 de Dezembro de 1916

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada uma Caixa Economica annexa a cada uma das Collectorias de Iguape, Cajurú e Jardinopolis.
Artigo 2.º - Estas Caixas Economicas ficarão sob a gerencia dos respectivos collectores que accumularão as funcções de thesoureiros, auxiliados pelos seus escrivães e pelos escripturarios que forem nomeados pelo Governo.

§ unico. - Estes escripturarios receberão a gratificação marcada pelo decreto n. 2829, de 30 de Agosto de 1917.

Artigo 3.º - Estas Caixas Economicas reger-se-ào, na parte que lhes fôr applicavel, pelo Regulamento que baixou com o decreto n. 2765, de 19 de Janeiro de 1917,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de Maio de 1918.

ALTINO ARANTES. 

J. Cardoso de Almeida.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 10 de Maio de 1918. - O chefe da Secção do Expediente, Luiz Americano.