DECRETO N. 2.928, DE 10 DE MAIO DE 1918

Cria uma collectoria de 4.º classe em Catanduva, comarca Rio Preto

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdude que lhe confere a Lei, e attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario da Fazenda e do Thesouro,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada uma Collectoria de Rendas Estaduaes, ele 4.º classe, em Catanduva, comarca de Rio Preto.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de Maio de 1918.

ALTINO ARANTES.
J. Cardoso de Almeida.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 10 de Maio de 1918. - O Chefe da Secção do Expediente, Luiz Americano.