DECRETO N. 2.930, DE 6 DE JUNHO DE 1918.

Approva os Estatutos do Banco de Credito Popular de Rio Preto

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, Usando da attribuição conferida pela lei n. 1520-A de 23 de Dezembro de 1916 e, attendendo ao que lhe representou o sr. dr. Secretario da Fazenda e do Thesouro ; 
Decreta : 
Artigo 1.º - Ficam approvados os Estatutos do Banco de Credito Popular de Rio Preto, transcriptos no Diario Official do Estado, n. 98, do dia trez de Maio do corrente anno.
Artigo 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo em 6 de Junho de 1918.

ALTINO ARANTES.
J. Cadoso de Almeida.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro em 6 de Junho de, 1918. - O Chefe da Secção do Expediente; Luiz Americano.