DECRETO N.2.933, DE 21 DE JUNHO DE 1918
Abre á Secretaria da
Fazenda e do Thesouro um credito especial de rs. 10:840$700, para
pagamento ao sr. Sebastião Osorio de Azevedo Antunes, em virtude
de sentença judicial.
O Doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que
lhe confere a lei n. 1589, de 27 de Dezembro de 1917 e, attendendo ao
que lhe representou o sr. dr. Secretario da Fazenda e do Thesouro
:
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado de São Paulo um credito especial de dez
contos oitocentos e quarenta mil e setecentos réis (rs.
10:840$700), para pagamento da responsabilidade do Estado, em virtude
de condemnação proferida por accordam do Tribunal de
Justiça, de 15 de Julho de 1913, na acção movida
contra a Fazenda por Sebastião Osorio de Azevedo Antunes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de Junho de 1918.
ALTINO ARANTES.
J. Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 21 de Junho de
1918. - O chefe da Secção do Expediente, Luiz Americano.