DECRETO N.2.933, DE 21 DE JUNHO DE 1918

Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de rs. 10:840$700, para pagamento ao sr. Sebastião Osorio de Azevedo Antunes, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, 
Usando da auctorização que lhe confere a lei n. 1589, de 27 de Dezembro de 1917 e, attendendo ao que lhe representou o sr. dr. Secretario da Fazenda e do Thesouro :
Decreta : 
Artigo unico. - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo um credito especial de dez contos oitocentos e quarenta mil e setecentos réis (rs. 10:840$700), para pagamento da responsabilidade do Estado, em virtude de condemnação proferida por accordam do Tribunal de Justiça, de 15 de Julho de 1913, na acção movida contra a Fazenda por Sebastião Osorio de Azevedo Antunes. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de Junho de 1918.

ALTINO ARANTES.
J. Cardoso de Almeida.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 21 de Junho de 1918. - O chefe da Secção do Expediente, Luiz Americano.