DECRETO N. 2.934, DE 25 DE JUNHO DE 1918
Abre á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito especial de
250:000$000 para a construcção das obras necessarias ao
Instituto de Veterinaria, nesta Capital.
O Presidente do Estado de São
Paulo,
Usando da auctorisação constante do artigo 9.°
da lei n. 1597, de 31 de Dezembro de 1917,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito
especial de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000),
para a construcção das obras necessarias ao Instituto de
Veterinaria, nesta Capital, creado pela lei acima referida.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Junho de 1918.
Altino Arantes.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.