DECRETO N.2.935, DE 25 E JUNHO DE 1918

Providencia sobre a encampação dos serviços de abastecimento de agua da cidade de Santos, a cargo da «The City of Santos Improvements Company Limited».

O dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo, de accôrdo com a auctorisação da lei n. 1590-A, de 27 de Dezembro de 1917, e attendendo ao disposto na clausula 21 do contracto de 24 de Maio de 1897, 
Decreta : 
Artigo 1.º - Ficam encampados os serviços de abastecimento de agua a cargo da «The City of Santos Improvements Company Limited», em virtude do contracto de 21 de Maio de 1897.
Artigo 2.º - A encampação de que trata o artigo anterior tornar-se-á eftectiva, dentro do prazo de seis mezes, a contar da data da intimação á Companhia, mediante transferencia por esta ao Governo de todas as obras e propriedades do serviço de abastecimento de agua, e que lhe pertêncem, depois de satisfeita a indemnização de que, trata a clausula 18.ª do contracto. 
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 25 de Junho de 1918.

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira do Motta.