DECRETO N.2.935, DE 25 E JUNHO DE 1918
Providencia sobre a
encampação dos serviços de abastecimento de agua
da cidade de Santos, a cargo da «The City of Santos Improvements
Company Limited».
O dr. Altino Arantes, Presidente do
Estado de S. Paulo, de accôrdo com a auctorisação
da lei n. 1590-A, de 27 de Dezembro de 1917, e attendendo ao disposto
na clausula 21 do contracto de 24 de Maio de 1897,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam encampados os serviços de
abastecimento de agua a cargo da «The City of Santos Improvements
Company Limited», em virtude do contracto de 21 de Maio de 1897.
Artigo 2.º - A encampação de que trata o
artigo anterior tornar-se-á eftectiva, dentro do prazo de seis
mezes, a contar da data da intimação á Companhia,
mediante transferencia por esta ao Governo de todas as obras e
propriedades do serviço de abastecimento de agua, e que lhe
pertêncem, depois de satisfeita a indemnização de
que, trata a clausula 18.ª do contracto.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 25 de Junho de 1918.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira do Motta.