DECRETO N.2.936, DE 25 DE JUNHO DE 1918

Declara de nenhum effeito o decreto n. 2.925, de 7 de Maio ultimo e modifica o art. 156 do regimento que baixou com o decreto n. 2.803, de 29 de Maio de 1917.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, 
Decreta : 
Artigo 1.º - Fica de nenhum effeito o decreto n. 2.925, de 7 de Maio ultimo.
Artigo 2.º - E' modificado para o seguinte o art. 156 do regimento que baixou com o decreto 2.803, de 29 de Maio de 1917 : - «O alumno que tiver frequentado a instrucção militar e se mostrar habilitado em exame, que será prestado em Junho ou Novembro (até o dia 5) perante commissão de tres officiaes nomeados pelo Commando da Região, receberá caderneta de reservista, si satisfizer tambem as condições da segunda classe de tiro. A instrucção terminará por dois exercicios, um de tiro de guerra e outro de evoluções, a que assistirá o Commandante da Região pessôalmente ou por intermedio do seu representante». 
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 25 de Junho de 1918.

ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.