DECRETO N.2.936, DE 25 DE JUNHO DE 1918
Declara de nenhum effeito o
decreto n. 2.925, de 7 de Maio ultimo e modifica o art. 156 do
regimento que baixou com o decreto n. 2.803, de 29 de Maio de 1917.
O doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica de nenhum effeito o decreto n. 2.925, de 7 de Maio ultimo.
Artigo 2.º - E' modificado para o seguinte o art. 156 do
regimento que baixou com o decreto 2.803, de 29 de Maio de 1917 : -
«O alumno que tiver frequentado a instrucção
militar e se mostrar habilitado em exame, que será prestado em
Junho ou Novembro (até o dia 5) perante commissão de tres
officiaes nomeados pelo Commando da Região, receberá
caderneta de reservista, si satisfizer tambem as
condições da segunda classe de tiro. A
instrucção terminará por dois exercicios, um de
tiro de guerra e outro de evoluções, a que
assistirá o Commandante da Região pessôalmente ou
por intermedio do seu representante».
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 25 de Junho de 1918.
ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.