DECRETO N. 2.937, DE 25 DE JUNHO DE 1918
Declara de utilidade publica o
terreno pertencente aos srs. Zerrenner, Bûlov & Companhia e,
tambem, necessario á installação de uma
estação de mercadorias em Barra Funda, Estrada de Ferro
Sorocabana, no municipio da Capital.
O Doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, de accôrdo com o que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, e usaudo da attribuição que
lhe compete pelo artigo 2.° da lei n. 57, de 18 de Março de
1836,
Decreta :
Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, afim de ser
desapropriado na fórma da lei, o terreno situado no municipio da
Capital e figurado na planta annexa, rubricada pelo Secretario de
Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, com a
área 709,68m2, que consta pertencer aos srs. Zerronner, Bulow
& Companhia, e é, tambem, necessario á
installação de uma estação de mercadorias
em Barra Funda, na Estrada de Ferro Sorocabana.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Junho de 1918.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.