DECRETO N. 2.937, DE 25 DE JUNHO DE 1918

Declara de utilidade publica o terreno pertencente aos srs. Zerrenner, Bûlov & Companhia e, tambem, necessario á installação de uma estação de mercadorias em Barra Funda, Estrada de Ferro Sorocabana, no municipio da Capital.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, de accôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e usaudo da attribuição que lhe compete pelo artigo 2.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta : 
Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, afim de ser desapropriado na fórma da lei, o terreno situado no municipio da Capital e figurado na planta annexa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, com a área 709,68m2, que consta pertencer aos srs. Zerronner, Bulow & Companhia, e é, tambem, necessario á installação de uma estação de mercadorias em Barra Funda, na Estrada de Ferro Sorocabana. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Junho de 1918.

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.