DECRETO N. 2.938, DE 25 DE JUNHO DE 1918


Declara de utilidade publica terrenos em Boituva, no municipio de Porto Feliz, pertencentes aos srs. dr. Julio Prestes e Cesidio Primo, e necessarios para a ligação da linha tranco da Estrada de Ferro Sorocabana com o ramal de Itararé.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, de accôrdo com o que lhe, representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836; 
Decreta : 
Artigo unico. - São declarados de utilidade, publica, afim de serem desapropriados, na forma da lei, os terrenos situados em Boituva, no municipio de Porto Feliz, e figurados nas plantas annexas, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, com as áreas de 11.457,83m2 e 3.238,98m2, que consta pertencerem aos srs. dr. Julio Prestes e Cesidio Primo, respectivamente, e são necessarios para a ligação da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana com o ramal de Itararé.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Junho de 1918.

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.