DECRETO N. 2.938, DE 25 DE JUNHO DE 1918
O Doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, de accôrdo com o que lhe,
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, e usando da attribuição que
lhe compete pelo artigo 2.° da lei n. 57, de 18 de Março de
1836;
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade, publica,
afim de serem desapropriados, na forma da lei, os terrenos situados em
Boituva, no municipio de Porto Feliz, e figurados nas plantas annexas,
rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, com as áreas de 11.457,83m2 e
3.238,98m2, que consta pertencerem aos srs. dr. Julio Prestes e Cesidio
Primo, respectivamente, e são necessarios para a
ligação da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana
com o ramal de Itararé.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Junho de 1918.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.