DECRETO N. 2.940,DE 12 DE JULHO DE 1918

Approva modificações nos estudos do prolongamento da via ferrea pertencente a Companhia Melhoramentos de Monte Alto, aos quaes se referiu o decreto n. 2763, de 9 de Janeiro de 1917.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Melhoramentos de Monte Alto e sub proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, 
Decreta : 
Artigo 1.° - Ficam approvados. nos desenhos que com este baixam e serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocies da Agricultura. Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo Director os estudos referentes ás modificações na linha ferrea em construcção da mencionada Companhia, consistentes no estabelecimento de uma reversão entre as estacas 579 - 4 e 618 e na reducção do grade, de 3,5 % para 3,2 %, entre as estacas 618 e 645 dos estudos definitivos approvados pelo decreto n. 2763, de 9 de Janeiro de 1917.
Artigo 2.° - A alludida reversão será substituida por traçado directo quando as necessidades do trafego o exigirem, a juizo do Governo, que marcará prazo razoavel para essa ubstituição.
Artigo 3.° - As distancias para applicação das tarifas serão contadas pelo projecto primitivamente approvado.
Artigo 4.° - Antes de se inaugurar o trafego nesse trecho da linha, o material movel da Companhia será dotado de freios automaticos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Julho de 1918.

Altino Arantes
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.