DECRETO N. 2.940,DE 12 DE JULHO DE 1918
Approva
modificações nos estudos do prolongamento da via ferrea
pertencente a Companhia Melhoramentos de Monte Alto, aos quaes se
referiu o decreto n. 2763, de 9 de Janeiro de 1917.
O Doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia
Melhoramentos de Monte Alto e sub proposta do Secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam approvados. nos desenhos que com este
baixam e serão archivados na Directoria de Viação
da Secretaria de Estado dos Negocies da Agricultura. Commercio e Obras
Publicas, depois de rubricados pelo respectivo Director os estudos
referentes ás modificações na linha ferrea em
construcção da mencionada Companhia, consistentes no
estabelecimento de uma reversão entre as estacas 579 - 4 e 618 e
na reducção do grade, de 3,5 % para 3,2 %, entre as
estacas 618 e 645 dos estudos definitivos approvados pelo decreto n.
2763, de 9 de Janeiro de 1917.
Artigo 2.° - A alludida reversão será
substituida por traçado directo quando as necessidades do
trafego o exigirem, a juizo do Governo, que marcará prazo
razoavel para essa ubstituição.
Artigo 3.° - As distancias para applicação das tarifas serão contadas pelo projecto primitivamente approvado.
Artigo 4.° - Antes de se inaugurar o trafego nesse trecho da
linha, o material movel da Companhia será dotado de freios
automaticos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Julho de 1918.
Altino Arantes
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.