(*) DECRETO N.2.941, DE 12 DE JULHO DE 1918
Approva os estudos definitivos
para o alargamento da bitola da linha entre São Carlos e
Araraquara, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
O doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia
Paulista de Estradas de Ferro e sob proposta da Secretaria de Estado
dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam approvados, nos documentos que com este
baixam e serao archivados na Directoria de Viação
da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, depois de, rubricados pelo respectivo Director, o projecto de
alargamento de bitola de 1m0, para 1m60, entre trilhos, da linha ferrea
daquella Companhia entre as estações de São Carlos
e Araraquara.
Artigo 2.º - Fica a mesma Companhia auctorizada a despender
com a execução desse projecto até a quantia de de
4.308:242$400 que será levada a conta de seu capital, depois de
convenientemente apurada na tomada de contas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Julho 1918.
ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.
(*) Reproduzido por ter sahido com incorreções.