DECRETO N. 2.942, DE 1.° DE AGOSTO DE 1918
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a Lei n. 1524, de 27 de Dezembro
de, 1916, no art. 8.°, e, attendendo ao que lhe representou o sr.
dr. Secretario da Fazenda e do Thesouro.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extincto o cargo de amanuense da Mesa de Rendas de, Ubatuba.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 1.° de Agosto de 1918.
ALTINO ARANTES.
J. Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 1.° de Agosto
de 1918. - O chefe da Secção do Expediente, Luiz
Americano.