DECRETO N. 2.949, DE 7 DE SETEMBRO DE 1918
Commuta para a pena de dez annos de prisão simples a pena de quinze annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu Possidonio de Camargo.
O Presidente do Estado, nos termos do
art. 38, n.5, da Constituição do Estado, resolve commutar
para a pena de dez annos de prisão simples a pena de quinze
annos de prisão cellular, a que foi condemnado o reu Possidonio
de Camargo, pelo jury da comarca de Campinas, em sessão de 11 de
Março de 1913.
O Secretario de Estado dos Negócios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 7 de Setembro de 1918.
ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.