DECRETO N. 2.950, DE 7 DE SETEMBRO DE 1918

Commuta para a pena de seis annos de prisão simples a pena de dez annos e seis mezes de prisão cellular a que foi condemnado o réu Augusto Mariano.

O Presidente do Estado, nos termos do art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve cammutar para a pena de seis annos de prisão simples a pena de dez annos e seis mezes de prisão cellular, a que foi condemnado o réu Augusto Mariano, pelo jury da comarca de Campinas, em sessão de 4 de Dezembro de 1911.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 7 de Setembro de 1918.

ALTINO ARANTES
Eloy Chaves.