DECRETO N. 2.954, DE 7 DE SETEMBRO DE 1918

Perdôa o sentenciado João Baptista Gomes (vulgo João Salamargo) do resto da pena a que foi condemnado.

O Presidente do Estado, nos termos do art. 38, n. 5, da Costituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado João Baptista Gomes (vulgo João Salamargo), do resto da pena a que foi condemnado pelo jury da comarca de Capivary, em sessão de 19 de Abril de 1911. O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e; da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 7 de Setembro de 1918.

ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.