DECRETO N. 2.954, DE 7 DE SETEMBRO DE 1918
Perdôa o sentenciado João Baptista Gomes (vulgo João Salamargo) do resto da pena a que foi condemnado.
O Presidente do Estado, nos termos do
art. 38, n. 5, da Costituição do Estado, resolve perdoar
o sentenciado João Baptista Gomes (vulgo João Salamargo),
do resto da pena a que foi condemnado pelo jury da comarca de Capivary,
em sessão de 19 de Abril de 1911. O Secretario de Estado dos
Negocios da Justiça e; da Segurança Publica, assim o
faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 7 de Setembro de 1918.
ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.