DECRETO N. 2.955 , DE 7 DE SETEMBRO DE 1918

Perdoa o sentenciado José Moreira Garcia, do resto da pena a que foi condemnado.

O Presidente do Estado, nos termos do art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado José Moreira Garcia do resto da pena a que foi comdemnado pelo jury da comarca de Jahú, em sessão de 20 de Junho de 1914.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 7 de Setembro de 1918.

ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.