DECRETO N. 2.955 , DE 7 DE SETEMBRO DE 1918
Perdoa o sentenciado José Moreira Garcia, do resto da pena a que foi condemnado.
O Presidente do Estado, nos termos do art. 38, n. 5, da Constituição do
Estado, resolve perdoar o sentenciado José Moreira Garcia do resto da
pena a que foi comdemnado pelo jury da comarca de Jahú, em sessão de 20
de Junho de 1914.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 7 de Setembro de 1918.
ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.