DECRETO N. 2.956, DE 7 DE SETEMBRO DE 1918
Perdôa a sentenciada Eulalia Maria de Jesus do resto da pena a que foi condemnada
O Presidente do Estado, nos termos do
art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar
a sentenciada Eulalia Maria de Jesus do resto da pena a que foi
condemnada pelo jury da comarca de Avaré, em sessão de 25
de Janeiro de 1910.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 7 de Setembro de 1918.
ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.