DECRETO N. 2.956, DE 7 DE SETEMBRO DE 1918

Perdôa a sentenciada Eulalia Maria de Jesus do resto da pena a que foi condemnada

O Presidente do Estado, nos termos do art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar a sentenciada Eulalia Maria de Jesus do resto da pena a que foi condemnada pelo jury da comarca de Avaré, em sessão de 25 de Janeiro de 1910.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 7 de Setembro de 1918.

ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.