DECRETO N. 2.957 , DE 7 DE SETEMBRO DE 1918

Perdôa o sentenciado Maximiliano Viadovato do resto da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, nos termos do art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Maximiliano Viadovato do resto da pena a que foi condemnado pelo jury da comarca de Itatiba, em sessão de 15 de Maio de 1907.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 7 de Setembro de 1918.

ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.