DECRETO N. 2.958, DE 7 DE SETEMBRO DE 1918

Perdoa o sentenciado João Candido Rodrigues do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado João Candido Rodrigues do resto da pena a que foi condemnado pelo jury da comarca de Tatuhy, em sessão de 16 de Junho de 1904.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 7 de Setembro de 1918. 

ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.