DECRETO N. 2.960 , DE 7 DE SETEMBRO DE 1918
Perdôa o sentenciado João Verissimo de Macedo do resto da pena a que foi condemnado.
O Presidente do Estado, nos termos do art. 88, n. 5, da Constituição do
Estado, resolve perdoar o sentenciado João Verissimo de Macedo do resto
da pena a que foi condemnado pelo jury da comarca de Barretos, em
sessão de 12 de Dezembro de 1912.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 7 de Setembro de 1918.
ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.