DECRETO N. 2.962 , DE 7 DE SETEMBRO DE 1918
Perdôa o sentenciado João Jeremias Jorge do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição
do Estado, resolve perdoar o sentenciado João Jeremias Jorge do resto
do pena a que foi condemnado pelo jury da comarca de Santos, em sessão
de 11 de Março de 1907.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 7 de Setembro de 1918.
ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.