DECRETO N. 2.963 , DE 7 DE SETEMBRO DE 1918
Perdôa o sentenciado Felippe Salim Aidar do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição
do Estado, resolve perdoar o sentenciado Felippe Salim Aidar do resto
da pena a que foi condemnado pelo jury da comarca de Bebedouro, em
sessão de 1.º de Novembro de 1911.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 7 de Setembro de 1918.
Altino Arantes.
Eloy Chaves.