(*) DECRETO N.2.967, DE 17 DE SETEMBRO DE 1918

Dispõe sobre a prohibição da entrada de sementes de algodão no Estado de S. Paulo, a não ser pelo porto de Santos

O dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no artigo 1.° do Decreto Federal n. 13094, de 10 de Julho ultimo, e em execução do que estabelece o artigo 57 do Decreto Federal n. 11998, de 22 de Março de 1916, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,

Decreta :

Artigo unico. - Fica prohibida a entrada de sementes de algodão no Estado de S. Paulo, a não ser pelo porto de Santos, onde será mantido, permanentemente, um fiscal de nomeação do Serviço de Defesa Agricola, remunerado, porem, pelos importadores, que farão, á sua custa, a desinfecção das mesmas sementes, de accôrdo com as instrucções que lhes forem fornecidas pela Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas. 

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 17 de Setembro de 1918.

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta

(*) Publicado pela 2.ª vez por ter sahido com incorrecções.