(*) DECRETO N.2.967, DE 17 DE SETEMBRO DE 1918
Dispõe sobre a
prohibição da entrada de sementes de algodão no
Estado de S. Paulo, a não ser pelo porto de Santos
O dr. Altino Arantes, Presidente do
Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no artigo
1.° do Decreto Federal n. 13094, de 10 de Julho ultimo, e em
execução do que estabelece o artigo 57 do Decreto Federal
n. 11998, de 22 de Março de 1916, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Fica prohibida a entrada de sementes de
algodão no Estado de S. Paulo, a não ser pelo porto de
Santos, onde será mantido, permanentemente, um fiscal de
nomeação do Serviço de Defesa Agricola,
remunerado, porem, pelos importadores, que farão, á sua
custa, a desinfecção das mesmas sementes, de
accôrdo com as instrucções que lhes forem
fornecidas pela Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 17 de Setembro de 1918.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta
(*) Publicado pela 2.ª vez por ter sahido com incorrecções.