DECRETO N. 2.968,  DE 17 DE SETEMBRO DE 1918

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, dois creditos supplementares- um de 300:000$000 e outro de 500:000$000, ás verbas do artigo 2.º §§ 30 e 31 da lei n 1584, de 21 de Dezembro de 1917.

O Presidente, do Estado, usando da auctorização que lhe é conferida pelo artigo 1.º da lei n. 1599. de 17 de Setembro de 1918,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, dois creditos supplementares, sendo um de trezentos contos de réis......... (300:000$000) á verba do artigo 2.º, § 30 da lei n. 1584, de 21 de Dezembro de 1917, e outro de quinhentos contos de réis (500:000$000) á verba do § 31 do mesmo artigo da mencionada lei.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de Setembro de 1918.

ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves.