DECRETO N. 2.969, DE 25 SETEMBRO DE 1918

Cria diversas Caixas Econômicas

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere o parágrapho único do artigo 1.° da lei n. 1.544, de 30 de Dezembro de 1916,
Decreta: 

Artigo 1º - Fica creada uma Caixa Econômica annexa a cada uma das collectorias da São José dos Campos, Xiririca, São Pedro, Ipaussú, Sào Roque e Cananéa.

Artigo 2º - Estas Caixas Econômicas ficarão sob a gerência dos respectivos collectores, que accumularão as funcções de thesoureiro, auxiliados pelos seus escrivães e pelos escripturarios que forem nomeados pelo Governo.
Parágrapho único. - Estes escripturarios receberão a gratificação marcada pelo Decreto n. 2.829,de 30 de Agosto de 1917.

Artigo 3º - Estas Caixas Econômicas reger-se-ão, na parte que lhes for applicável, pelo Regulamento que baixou com o Decreto n. 2765, de 19 de Janeiro de 1917.

Artigo 4º - Revogam-se, as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de Setembro de 1918.

ALTINO ARANTES
J. Cardoso de Almeida.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 26 de Setembro de 1918. -Theophilo M. Nobrega, director-geral da Secretaria da Fazenda e do Thesouro.