DECRETO N. 2.969, DE 25 SETEMBRO DE 1918
Cria diversas Caixas Econômicas
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere o
parágrapho único do artigo 1.° da lei n. 1.544, de 30
de Dezembro de 1916,
Decreta:
Artigo 1º - Fica creada uma Caixa Econômica annexa a
cada uma das collectorias da São José dos Campos,
Xiririca, São Pedro, Ipaussú, Sào Roque e
Cananéa.
Artigo 2º - Estas Caixas Econômicas ficarão
sob a gerência dos respectivos collectores, que
accumularão as funcções de thesoureiro, auxiliados
pelos seus escrivães e pelos escripturarios que forem nomeados
pelo Governo.
Parágrapho único. - Estes escripturarios receberão a gratificação marcada pelo Decreto n. 2.829,de 30 de Agosto de 1917.
Artigo 3º - Estas Caixas Econômicas
reger-se-ão, na parte que lhes for applicável, pelo
Regulamento que baixou com o Decreto n. 2765, de 19 de Janeiro de 1917.
Artigo 4º - Revogam-se, as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de Setembro de 1918.
ALTINO ARANTES
J. Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 26 de
Setembro de 1918. -Theophilo M. Nobrega, director-geral da Secretaria
da Fazenda e do Thesouro.