DECRETO N.2.970, DE 10 DE OUTUBRO DE 1918
Modifica em parte o projecto de alargamento de bitola da linha
de São Carlos a Araraquara, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, ao qual
se referiu o decreto n. 2941, de 12 de Julho ultimo, e dá outras providencias.
O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Estradas do Ferro e sob
proposta do Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas.
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam approvado os documentos que com este baixam e serão
archivados na Directoria de Viação desta Secretaria depois de rubricados pelo
respectivo Director, referentes á modificação, entre as estacas 80 e 578 + 12,
do projecto de alargamento de bitola da linha de São Carlos a Araraquara, no
qual se referiu o decreto n. 2941, de 12 de Julho do corrente anno.
Artigo 2.º - Fica reduzido de 43:352$000 o limite do dispendio
auctorizado nos termos do art. 2.° do citado decreto.
Artigo 3.º - Antes de se iniciar a construcção do pontilhão indicado na
estaca 105 da questionada modificação, deverá ser o respectivo projecto
submettido á approvação do Governo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Outubro de 1918.
ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.