DECRETO N.2.971,  DE 16 DE OUTUBRO DE 1918

Declara de utilidade publica terrenos pertencentes a Manoel Antonio de Mattos, situados no municipio de S. Carlos e necessarios ao alargamento da bitola da linha da Companhia Paulista de Estradas de Ferro entre São Carlos e Araraquara.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2.°, da lei n. 57, de 18 de Março de 1836 e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, os terrenos situados no municipio e comarca de São Carlos, figurados nas plantas annexas rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, com as areas de 18,960 metros quadrados em campo e 35,400 metros quadrados em terras de cultura, bem como as bemfeitorias nelles existentes, os quaes consta pertencerem a Manoel Antonio de Mattos e são necessarios á construcção da linha de 1,m 60 de bitola da referida Companhia, entre S. Carlos e Araraquara.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Outubro de 1918.

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.