DECRETO N.2.971, DE 16 DE OUTUBRO DE 1918
Declara de utilidade publica
terrenos pertencentes a Manoel Antonio de Mattos, situados no municipio
de S. Carlos e necessarios ao alargamento da bitola da linha da
Companhia Paulista de Estradas de Ferro entre São Carlos e
Araraquara.
O Doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, usando da attribuição que
lhe compete pelo artigo 2.°, da lei n. 57, de 18 de Março
de 1836 e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim
de serem desapropriados pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
os terrenos situados no municipio e comarca de São Carlos,
figurados nas plantas annexas rubricadas pelo Secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, com as areas de
18,960 metros quadrados em campo e 35,400 metros quadrados em terras de
cultura, bem como as bemfeitorias nelles existentes, os quaes consta
pertencerem a Manoel Antonio de Mattos e são necessarios
á construcção da linha de 1,m 60 de bitola da
referida Companhia, entre S. Carlos e Araraquara.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Outubro de 1918.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.