DECRETO N. 2.972, DE 16 DE OUTUBRO DE 1918
Declara de utilidade publica
terrenos de Alencar da Cruz Leite, situados no municipio de São
Carlos e necessarios ao alargamento da bitola da linha da Companhia
Paulista de Estradas de Ferro, entre São Carlos e Araraquara.
O Doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, usando da attribuição que
lhe confere o artigo 2.° da lei n. 57, de 18 de Março de
1836, e sobre proposta do Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica,
afim de serem desapropriados pela Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, os terrenos situados no municipio e comarca de São
Carlos, representados na planta annexa, rubricada pelo Secretario de
Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas com as
áreas de 42.240 metros quadrados em cafesal, 13.800 metros
quadrados em invernada e 6.600 metros quadrados em campos, bem como as
bemfeitorias nelles existentes, os quaes consta pertencerem a Alencar
da Cruz Leite e necessários á construcção
da linha do 1m,60 de bitola da referida Companhia, entre São
Carlos e Araraquara.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Outubro de 1918.
ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.