DECRETO N. 2.972, DE 16 DE OUTUBRO DE 1918

Declara de utilidade publica terrenos de Alencar da Cruz Leite, situados no municipio de São Carlos e necessarios ao alargamento da bitola da linha da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, entre São Carlos e Araraquara.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836, e sobre proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, 
Decreta : 

Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, os terrenos situados no municipio e comarca de São Carlos, representados na planta annexa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas com as áreas de 42.240 metros quadrados em cafesal, 13.800 metros quadrados em invernada e 6.600 metros quadrados em campos, bem como as bemfeitorias nelles existentes, os quaes consta pertencerem a Alencar da Cruz Leite e necessários á construcção da linha do 1m,60 de bitola da referida Companhia, entre São Carlos e Araraquara. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Outubro de 1918.

ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.