DECRETO N. 2.974, DE 23 DE OUTUBRO DE 1918

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de 154:160$677, supplementar á verba do artigo 4.° .§ 10, da lei n. 1584, de 21 de Dezembro de 1917.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação constante da lei n. 1603, de 16 de Outubro de 1918,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de cento e cincoenta e quatro contos cento e sessenta mil seiscentos e setenta e sete réis (154:160$677), supplementar á verba do artigo 4.°, § 10, da lei n. 1534, de 21 de Dezembro de 1917, para occorrer ás despesas com as obras de, saneamento da cidade de Santos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Outubro de 1918.

ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.