DECRETO N.2.976, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1918
Auctoriza, em caracter
provisório, o serviço de transporte de passageiros e de
cargas, no ramal «Dr. Lacerda», do Ramal Ferreo Campineiro,
por meio de automoveis de linha, em substituição ao
actual serviço por fracção a vapor.
O doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia
Campineira de Tracção, Luz e Força, e sob proposta
do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas,
Decreta :
Artigo 1º - Fica auctorizada, em caracter provisorio, o
serviço de transporte de passageiros e cargas no ramal de
«Joaquim Egydio» e «Dr. Lacerda», por meio de
automoveis de linha, de tracção a gazolina em
substituição ao actual serviço por
tração a vapor.
Artigo 2º - A referida Companhia fica obrigada a
estabelecer, para o serviço de passageiros, uma viagem diaria,
de ida e volta, entre os extremos do ramal, cujo horario será
opportunamente submettido á approvação do Governo.
Artigo 3º - No questionado serviço serão
utilizados vehiculos dos typos representados nos desenhos que com este
baixam e serão archivados na Directoria de Viação
da Secretaria de Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de
rubricados pelo respectivo director.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Novembro de 1918.
ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.