DECRETO N.2.976, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1918

Auctoriza, em caracter provisório, o serviço de transporte de passageiros e de cargas, no ramal «Dr. Lacerda», do Ramal Ferreo Campineiro, por meio de automoveis de linha, em substituição ao actual serviço por fracção a vapor.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força, e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1º - Fica auctorizada, em caracter provisorio, o serviço de transporte de passageiros e cargas no ramal de «Joaquim Egydio» e «Dr. Lacerda», por meio de automoveis de linha, de tracção a gazolina em substituição ao actual serviço por tração a vapor.

Artigo 2º - A referida Companhia fica obrigada a estabelecer, para o serviço de passageiros, uma viagem diaria, de ida e volta, entre os extremos do ramal, cujo horario será opportunamente submettido á approvação do Governo.

Artigo 3º - No questionado serviço serão utilizados vehiculos dos typos representados nos desenhos que com este baixam e serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria de Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Novembro de 1918.

ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.