DECRETO N.2.977, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1918
Proroga até 30 de Junho de
1919 o prazo para a entrada em serviço, na linha ferrea por
tracção eletrica, entre Campinas e Arraial dos Sousas,
dos carros de typos approvados pelo decreto n. 2777 de 13 de
Março de 1917.
O Doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia
Campineira de Tracção, Luz e Força e de
accôrdo com que propoz o Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Fica prorogado até 30 de Junho de 1919 o
prazo a que alludiram o artigo 5.° do decreto n. 2.777, de 31 de
Março de 1917, e o decreto n. 2.904, de 1.° de Fevereiro de
1918, sob a pena comminada no dispositivo primeiro citado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Novembro de 1918.
ALTINO ARANTES.
Candido Naziazeno Nogueira da Motta.