DECRETO N.2.977, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1918

Proroga até 30 de Junho de 1919 o prazo para a entrada em serviço, na linha ferrea por tracção eletrica, entre Campinas e Arraial dos Sousas, dos carros de typos approvados pelo decreto n. 2777 de 13 de Março de 1917.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força e de accôrdo com que propoz o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,

Decreta:

Artigo unico. - Fica prorogado até 30 de Junho de 1919 o prazo a que alludiram o artigo 5.° do decreto n. 2.777, de 31 de Março de 1917, e o decreto n. 2.904, de 1.° de Fevereiro de 1918, sob a pena comminada no dispositivo primeiro citado.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Novembro de 1918.

ALTINO ARANTES.
Candido Naziazeno Nogueira da Motta.