DECRETO N.2.978, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1918

Proroga por um anno o prazo para a revisão das tarifas da Estrada de Ferro São Paulo-Goyaz

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz e sob proposta da Secretaria de Estado dos Negocio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

Decreta :

Artigo unico. - Fica prorogado por um anno, a contar de 23 de agosto do corrente anno, o prazo marcado no artigo 2.º do decreto n. 2694, de 23 de agosto de 1916, para a revisão das tarifas da Estrada de Ferro Sào Paulo Goyaz.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Novembro de 1918.

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianceno Nogueira da Motta.