DECRETO N.2.978, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1918
Proroga por um anno o prazo para a revisão das tarifas da Estrada de Ferro São Paulo-Goyaz
O doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia
Ferroviaria São Paulo-Goyaz e sob proposta da Secretaria de
Estado dos Negocio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta :
Artigo unico. - Fica prorogado por um anno, a contar de 23 de
agosto do corrente anno, o prazo marcado no artigo 2.º do decreto
n. 2694, de 23 de agosto de 1916, para a revisão das tarifas da
Estrada de Ferro Sào Paulo Goyaz.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Novembro de 1918.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianceno Nogueira da Motta.