DECRETO N. 2.979, DE 28 DE NOVENBRO DE 1918.
O Presidente do Estado, resolve, nos termos do art. 38, n. 6, da
Constituição do Estado, indultar do crime de deserção as praças da
Força Publica que se acham presas, sentenciadas ou aguardando
julgamento, bem como as que se; apresentarem ás autoridades competentes
ou aos corpos da referida Força, dentro do prazo de, trinta dias,
contados da data da publicação do presente decreto.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de Novembro de 1918.
Altino Arantes.
Eloy Chaves.