DECRETO N.2.980, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1918
Abre á Secretaria da
Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de rs. 240:000$000,
para pagamento de mais 20 % das 1.200 acções da Caixa de
Liquidação, subscriptas pelo Estado.
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere o art. 35 da Lei n. 1416, de 14 de Julho de 1914 :
Decreta :
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado um credito especial de duzentos e quarenta contos de
réis (Rs. 240:000$000), para o pagamento de mais 20 % das 1.200
acções da Caixa de Liquidação, subscriptas
pelo Estado.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de Dezembro de 1918.
ALTINO ARANTES.
J. Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 12 de Dezembro de 1918. -
Theophilo M. Nobrega, director geral.