DECRETO N.2.980, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de rs. 240:000$000, para pagamento de mais 20 % das 1.200 acções da Caixa de Liquidação, subscriptas pelo Estado.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere o art. 35 da Lei n. 1416, de 14 de Julho de 1914 :
Decreta :
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de duzentos e quarenta contos de réis (Rs. 240:000$000), para o pagamento de mais 20 % das 1.200 acções da Caixa de Liquidação, subscriptas pelo Estado.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de Dezembro de 1918.

ALTINO ARANTES.
J. Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 12 de Dezembro de 1918. - 
Theophilo M. Nobrega, director geral.