DECRETO N. 2.981, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de 500:000$000 para defesa da lavoura.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da aucttorisação constante da lei n. 1610-A, de 29 de Novembro de 1918,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de quinhentos contos de réis (500:000$000), para fazer face aos compromissos assumidos por aquella Secretaria em defesa da lavoura do Estado, ultimamente atacada por diversas pragas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Dezembro de 1918.

ALTINO ARANTES
Candido Nazianceno Nogueira da Motta.