DECRETO N.2.981, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de rs. 4:449$900, para pagamento a Carlos de Escobar, em virtude de sentença judiciaria.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação que lhe confere a Lei n. 1614, de 12 de Dezembro de 1918 :
Decreta :
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de quatro contos quatrocentos e quarenta e nove mil e novecentos réis (Rs.4:449$900), para pagamento a Carlos de Escobar, em virtude, de sentença judiciaria.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 19 de Dezembro de 1918. 

ALTINO ARANTES 
J. Cardoso de Almeida.

Publicado em 19 de Dezembro de 1918, na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado. - 
Theophilo M. Nobrega. director-geral.