DECRETO N.2.982, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1918
Abre á Secretaria da
Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de rs. 43:289$941,
para pagamento á "Société des Sucreries
Brésiliennes", em virtude de sentença judiciaria.
O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere a lei n. 1614, de 12 de Dezembro de 1918,
Decreta :
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado um credito especial de quarenta e tres contos,
duzentos e oitenta e nove mil novecentos e quarenta e um réis,
rs. 43:289$941, para o pagamento á «Société
des Sucreries Brésiliennes», em virtude de sentença
judiciaria.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de Dezembro de 1918.
ALTINO ARANTES
J. Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 19 de Dezembro de 1918. -
Theophilo M. Nobrega. director-geral.