DECRETO N.2.983, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1918
Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de 20:165$950, para pagamento a Manoel Lodrigues Leiróz, em virtude da sentença jduiciaria.
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere a Lei n. 1622 de 19 de Dezembro de 1918.
Decreta :
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado um credito especial de vinte contos cento sessenta e
cinco mil novecentos e cincoenta réis .......... (Rs.
20:165$950), para pagamento a Manoel Rodrigues Leiróz, em
virtude de sentença judiciaria.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de Dezembro de 1918.
ALTINO ARANTES
J. Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 20 de Dezembro de 1918. -
Theophilo M. Nobrega, director-geral.