DECRETO N.2.983, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de 20:165$950, para pagamento a Manoel Lodrigues Leiróz, em virtude da sentença jduiciaria.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere a Lei n. 1622 de 19 de Dezembro de 1918.

Decreta :

Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de vinte contos cento sessenta e cinco mil novecentos e cincoenta réis .......... (Rs. 20:165$950), para pagamento a Manoel Rodrigues Leiróz, em virtude de sentença judiciaria.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de Dezembro de 1918.

ALTINO ARANTES
J. Cardoso de Almeida.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 20 de Dezembro de 1918. - 
Theophilo M. Nobrega, director-geral.