DECRETO N.2.984, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de rs. 3:814$796, para pagamento a Salvador Moncayo, em virtude de sentença judiciaria.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere a Lei n. 1611, de 12 de Dezembro de 1918 :
Decreta :
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de tres contos, oitocentos e quatorze mil, setecentos, noventa e seis réis (rs. 3:814$796), para pagamento a Salvadór Moncayo, em virtude de sentença judiciaria.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 26 de Dezembro de 1918. 

ALTINO ARANTES.
J. Cardoso de Almeida.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 26 de Dezembro de 1918. -
Theophilo M. Nobrega, director geral.