DECRETO N.2.985, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918
Abre á Secretaria da
Agricultura,
Commercio e Obras Publicas os seguintes creditos supplementares : de
150:000$000, 600:000$000, 250:000$000, 343:800$000, 42:000$000,
125:000$000, 1.060:000$000,12:000$000 e 120:000$000
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação constante da lei n. 1626, de 21 de
Dezembro de 1918,
Decreta :
Artigo unico - Ficam abertos no Thesouro do Estado, á
Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os seguintes creditos
supplementares a verbas do artigo 4.° da lei n. 1584, de 21 de
Dezembro
de 1917 :
- de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000),
ao § 1.º, letra k, destinado a diversas
despesas ;
- de seiscentos contos de réis (600:000$000) ao § 4.°, para a introducção de immigrantes;
- de duzentos contos de réis (200:000$000), ao § 5.°,
letra a, para pagamento de pessoal e outras despesas dos nucleos ;
- de cincoenta contos de réis (50;000$000), ao mesmo paragrapho,
letra
b, para contractos de colonisação e auxilios a
divisão de terras ;
- de trezentos e quarenta e tres contos e oitocentos mil réis
(343:800$000), ao § 6.°, assim discriminado para as verbas:
Posto de
Selecção do Gado Nacional, letra b, 36:000$000; Haras
Paulista, letra
b, 23:000$000; Fazenda de Criação de Baruery, letra b,
27:000$000;
Fazenda de Criação de Itapetininga, letra b, 15:000$000 ;
Posto
Zootechnico de São Paulo, letra c. 32:800$000; Publicações e
Propaganda. 80:000$000 ; e Serviço de Estatistica e
informações
Agricolas, 130:000$000 :
- de quarenta e dois contos de réis (42:000$000), ao §
7.º, para discriminação e
divisão de terras devolutas ;
- de cento e vinte e cinco contos de réis (125:000$000), ao § 9.°, letra c ;
- de quatrocentos contos de réis (400:000$000), ao § 12,
letra a, para pagamento do pessoal operario e sem
nomeação ;
- de seiscentos e sessenta contos de réis (660:000$000), ao mesmo
paragrapho, letra b, para compra de materiaes :
- de doze contos de réis (12:000$000), ao § 18, n. 11 ;
e
- de cento e vinte contos de réis (120:000$000), ao § 20.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Dezembro de
1918.
ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.