DECRETO N.2.985-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918
Providencia sobre as tarifas a vigorarem na Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio o Juquiá, no periodo triennal a seguir ao da vigencia das actuaes tarifas.
O Doutor Altino Arantes,
Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela
Southern San Paulo Railway Company, e sobre proposta do Secretario de
Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico - Continuarão em vigor, na Estrada de Ferro de
Santos a Santo Antonio do Juquiá, no periodo triennal a seguir ao da
vigencia das actuaes tarifas, nos termos da clausula XXVI das
approvadas pelo decreto n. 1548 de 24 de Agosto de 1907, as tarifas a
que se referiram as decretos ns. 2642, de 23 de Fevereiro de 1916, e
2736, de 30 de Novembro do mesmo anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Dezembro de 1918.
ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.