DECRETO N.2.985-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918

Providencia sobre as tarifas a vigorarem na Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio o Juquiá, no periodo triennal a seguir ao da vigencia das actuaes tarifas.

O Doutor Altino Arantes,
Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Southern San Paulo Railway Company, e sobre proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,

Decreta :

Artigo unico - Continuarão em vigor, na Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá, no periodo triennal a seguir ao da vigencia das actuaes tarifas, nos termos da clausula XXVI das approvadas pelo decreto n. 1548 de 24 de Agosto de 1907, as tarifas a que se referiram as decretos ns. 2642, de 23 de Fevereiro de 1916, e 2736, de 30 de Novembro do mesmo anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Dezembro de 1918.

ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.