O Presidente do Estado, nos termos do art. 38, n. 5, da Costituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Joaquim Gonçalves, do resto da pena a que foi condemnado pelo jury da comarca de Avaré, em sessão de 19 de Julho de 1906.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1919.
Altino Arantes.
U. Herculano de Freitas.