O Presidente do Estado, nos termos do art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar a sentenciada Anna da Costa, do resto da pena a que foi condemnada pelo jury da comarca de Batataes, em sessão de 26 de Abril de 1919.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica assim a faça executar.
Palacio do Governo de Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.