Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 07 DE SETEMBRO DE 1919

PERDOA O SENTENCIADO JOAQUIM FRANCISCO DOS SANTOS, DO RESTO DA PENA A QUE FOI CONDENADO

O Presidente do Estado, nos termos do art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, e do art. 15, .§ 1°, do decreto n. 1851, de 31 de Março de 1910, resolve perdoar o sentenciado Joaquim Francisco dos Santos, do resto da pena a que foi condemnado pelo jury da comarca de São José dos Campos, em sessão de 19 de Setembro de 1916.


O Secretario da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1919.


ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.