O Presidente do Estado, nos termos do art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, e do art. 15, .§ 1°, do decreto n. 1851, de 31 de Março de 1910, resolve perdoar o sentenciado Joaquim Francisco dos Santos, do resto da pena a que foi condemnado pelo jury da comarca de São José dos Campos, em sessão de 19 de Setembro de 1916.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.