O Presidente do Estado, nos termos do art. 38, n. 5, da Constituição do Estado resolve perdoar o sentenciado Arcadio Carli, do resto da pena a que foi condemnado pelo jury da comarca de Ytú, em sessão de 10 de Junho de 1896.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1919.
ALTINO ARANTES
U. Herculano de Freitas.