Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 07 DE SETEMBRO DE 1919

PERDOA O SENTENCIADO ROQUE PESCUMA, DO RESTO DA PENA A QUE FOI CONDENADO

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Roque Pescuma do resto da pena a que foi condemnado pelo jury da comarca de São Carlos em sessão de 10 de Junho de 1914.


O Secretario da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1919.

 

Altino Arantes
U. Herculano de Freitas.